Na Reforma Tributária, a NF muda e tem um padrão nacional para se adequar

Na Reforma Tributária, a NF muda e tem um padrão nacional para se adequar

  • 19/10/2026

 

A Reforma Tributária avançou para a fase de implementação em 2026, com cronograma definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 para emissão de documentos eletrônicos como NF-e, NFC-e e CT-e. 

 

Desde 3 de agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e passaram a exigir os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em todas as operações. 

 

O destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais passou a ser exigido conforme a Nota Técnica 2025.002, com alíquotas simbólicas de teste de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.

 

No blogpost de hoje, vamos mostrar o que muda com o novo padrão das NFs e como se preparar da melhor forma no seu negócio.

 

O que muda na nota fiscal com a Reforma Tributária?

A partir de agosto de 2026, notas fiscais sem os campos de IBS e CBS são rejeitadas para empresas do regime normal. 

 

A Nota Técnica 2025.002 introduziu novos grupos, campos e regras de validação na NF-e e NFC-e, exigindo que as empresas adaptem seus sistemas de emissão.

 

Para NF-e e NFC-e, a exigência começou em 3 de agosto de 2026; outras modalidades seguirão datas específicas, e os contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão início em 1º de janeiro de 2027. 

 

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 estabelece que a obrigatoriedade da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65, começa para fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026.

 

Novos campos obrigatórios na NF-e

Os principais campos que passaram a ser obrigatórios na nota fiscal eletrônica incluem:

 

- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): campo específico para destacar o valor do IBS calculado sobre a operação, mesmo que a alíquota seja simbólica (0,1%) durante a fase de testes.

 

- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): campo específico para destacar o valor da CBS calculada sobre a operação, com alíquota simbólica de 0,9% durante a fase de testes.

 

- cClassTrib: novo campo que classifica o tributo conforme a nova lógica do IVA Dual, identificando se a operação tem alíquota padrão, reduzida ou zero.

 

- IS (Imposto Seletivo): campo adicional para operações sujeitas ao Imposto Seletivo, que incide sobre itens específicos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

 

Cronograma de obrigatoriedade por tipo de documento

O cronograma de implementação dos novos campos segue datas específicas para cada tipo de documento fiscal:

 

- NF-e e NFC-e (regime normal): obrigatoriedade desde 3 de agosto de 2026 para fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

 

- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): segue cronograma específico com datas posteriores, conforme definido no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.

 

- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): empresas alcançadas pela obrigatoriedade em 1º de outubro de 2026 precisam preencher os campos de IBS e CBS a partir dessa data.

 

- Simples Nacional: regime segue dispensado de destacar IBS e CBS na nota fiscal até 31 de dezembro de 2026, com obrigatoriedade prevista apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.

 

Flexibilização temporária das validações

Paralelamente, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram flexibilização nas regras de validação de documentos como NF-e, NFC-e e CT-e, permitindo que sejam aceitos mesmo sem os campos referentes ao IBS e à CBS durante o período de adequação.

 

Até então, a ausência das informações de IBS e CBS não impedia a emissão do documento fiscal, embora a obrigatoriedade já existisse. Desde 3 de agosto de 2026, porém, o preenchimento tornou-se condição para a emissão: a falta dessas informações pode acarretar a rejeição do documento fiscal, ressalvadas as exceções previstas em lei.

 

Multas e penalidades: o que sua empresa precisa saber?

A multa por não informar IBS e CBS na nota fiscal existe e chega a 100% do tributo. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho, fixou o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os campos de IBS e CBS.

 

Importante lembrar que desde 1º de janeiro de 2026, toda empresa fora do Simples Nacional é obrigada a destacar IBS e CBS nas notas fiscais, mesmo que o recolhimento efetivo do tributo ainda não seja exigido. 

 

Ela determina que, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, as notas fiscais eletrônicas de produtos e as notas fiscais de serviço eletrônicas devem trazer o destaque de IBS e CBS calculados com as alíquotas simbólicas de teste.

 

Como se adequar: checklist prático para sua empresa

Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com o novo padrão nacional de notas fiscais, a Lumen IT recomenda o seguinte passo a passo:

 

1. Atualize seu ERP e emissor fiscal: verifique com o fornecedor do ERP se o sistema já está atualizado para gerar documentos fiscais com os campos de IBS e CBS conforme a Nota Técnica 2025.002.

 

2. Teste em ambiente de homologação: para os contribuintes do regime normal, a regra já é obrigatória em ambiente de homologação desde julho de 2026. Teste a emissão de documentos fiscais antes de migrar para produção.

 

3. Revise cadastros de produtos e serviços: extraia a lista de NCMs distintos usados nos últimos 12 meses e classifique produtos e serviços conforme a nova lógica do IVA Dual.

 

4. Parametrize alíquotas simbólicas: configure seu sistema para calcular IBS (0,1%) e CBS (0,9%) automaticamente em todas as operações, mesmo durante a fase de testes.

 

5. Treine sua equipe: capacite os colaboradores responsáveis pela emissão de notas fiscais sobre os novos campos, regras de validação e impactos operacionais.

 

6. Monitore rejeições: acompanhe diariamente o status das notas fiscais emitidas e identifique rapidamente eventuais rejeições relacionadas aos campos de IBS e CBS.

 

Impactos operacionais e desafios de implementação

Para NF-e e NFC-e, o cronograma estabeleceu 3 de agosto de 2026 como início da obrigatoriedade de emissão conforme as novas regras. 

 

A partir de janeiro de 2027, notas com os campos de IBS e CBS mal preenchidos poderão ser rejeitadas já em ambiente de produção.

 

Empresas que ainda tratam IBS e CBS como obrigação futura correm o risco de chegar atrasadas ao novo sistema. Um levantamento analisou 104,4 milhões de documentos fiscais emitidos entre janeiro e março e, em uma avaliação de 278,8 mil empresas do Regime Normal, identificou que 58,5% já apresentavam adesão total ou parcial às novas regras.

 

O que esperar para 2027?

A partir de janeiro de 2027, o cenário muda significativamente. Notas com os campos de IBS e CBS mal preenchidos poderão ser rejeitadas já em ambiente de produção. Empresas do regime regular são obrigadas, desde 3 de agosto, a preencher os campos de IBS e CBS nos principais documentos fiscais eletrônicos.

 

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram, em comunicado de 6 de agosto, que a obrigatoriedade de destacar e prestar as informações de IBS e CBS permanece em vigor e que o cronograma de implementação segue integralmente válido.

 

A adequação não é opcional e sua empresa ainda tem tempo de seguir um plano estratégico e eficiente

A Reforma Tributária já começou e o tempo está se esgotando. A partir de agosto de 2026, uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pode ser autorizada no ambiente de produção mesmo sem o grupo destinado ao IBS e à CBS, mas a obrigação permanece.

 

Empresas que investirem desde agora em processos estruturados de revisão fiscal, atualização de sistemas e capacitação de equipes terão maior capacidade de adaptação às novas exigências regulatórias e transformarão conformidade em vantagem competitiva.

 

Para saber como fortalecer essas frentes na sua empresa, entre em contato com o time Lumen IT e conheça as ferramentas e as oportunidades que vão ajudar sua empresa a não apenas passar pela Reforma, mas também a extrair o melhor dela.

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