Guia geral sobre obrigações fiscais

Guia geral sobre obrigações fiscais

É de senso comum que a legislação brasileira é uma das mais complexas do mundo. Não à toa, para os profissionais que atuam nas áreas fiscal e contábil, estar por dentro de todas as mudanças na legislação é fundamental, uma vez que as empresas devem realizar a entrega de diversas obrigações ao longo do ano.

 

Entre as principais obrigações fiscais, existem algumas bem conhecidas, como a emissão de nota fiscal. No entanto, existem outras pouco populares, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), por exemplo. Deste modo, acompanhar os prazos de entrega de cada obrigação é essencial para evitar problemas ou pendências junto ao Fisco.

 

Pensando nisso, neste texto, produzimos um guia sobre as principais obrigações fiscais. Não deixe de acompanhar:

 

  1. Nota Fiscal (NF-e e NFS-e):

 

Documento que formaliza o registro das transações envolvendo produtos e serviços por empresas, é por meio das notas fiscais que o Governo consegue identificar, de forma adequada e transparente, vendas ou empréstimos feitos pelas organizações. Com o avanço tecnológico e a implementação do SPED Fiscal – sistema digital que simplifica o envio, o arquivamento e a validação das obrigações tributárias – a fim de substituir os documentos tradicionais por formatos digitais, foram criadas a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), obrigatória para companhias do segmento de comércio, e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), emitida pelas empresas de serviços. Esses documentos são gerados e armazenados digitalmente, sendo utilizados em todo o território nacional.

 

  1. Escrituração Contábil Fiscal (ECF):

 

Substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do SPED Fiscal e foi implementada em 2014. Ela tem como propósito unir informações contábeis e fiscais apuradas no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) junto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É importante lembrar que empresas enquadradas no Simples Nacional (sistema de tributação) não precisam entregar a ECF, sendo obrigatória a emissão apenas àquelas enquadradas no Lucro Presumido.

 

A ECF tem entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

 

  1. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS):

 

A DEFIS é obrigação acessória a ser entregue ao Fisco por todas as empresas optantes do Simples Nacional, como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com exceção do Microempreendedor Individual. Essa obrigação tem como objetivo informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e a regularidade fiscal das organizações. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

 

Antiga DASN, Declaração Anual do Simples Nacional, a DEFIS teve a nomenclatura substituída conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011. Algumas das informações que devem constar na obrigação são: ganhos de capital; total de despesas; lucro contábil; e dados pessoais e rendimento dos sócios. O prazo para sua entrega é até o dia 31 de março do ano seguinte ao período que está sendo declarado.

 

  1. Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS):

 

Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual), têm a vantagem de emitir uma guia única para pagar os impostos que devem ao governo. O PGDAS é um aplicativo disponibilizado e tem como objetivo tornar mais ágil e simples o pagamento desses tributos. Ele permite ao contribuinte calcular os impostos devidos mensalmente, declarar o valor e emitir o Documento de Arrecadação (DAS).

 

Para que a Pessoa Jurídica acesse o sistema, é preciso de um certificado digital ou de um código de acesso, que pode ser adquirido no próprio site da Receita Federal. Os modelos de regime tributário que usam o PGDAS são: Microempresas – com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil; e Empresas de Pequeno Porte, cuja receita bruta anual varia entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

 

Tem alguma dúvida sobre as obrigações fiscais? Não deixe de conferir novos conteúdos no nosso blog!


Régis Lima

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