Saiba tudo sobre a multa do SPED Contábil!

Atrasou a entrega? Não perca tempo e saiba o que fazer em caso de multa do ECD.

27/02/2019 08:47

Ocorreram algumas alterações no ECD e ECF para o período de 2019, conforme a instrução normativa da RFB n° 1856/2018 decreto n° 9555 de 06 de novembro de 2018 que julgamos importantes para sua empresa.

A primeira delas, é em relação à aplicação de multas nos casos de atraso na entrega dos arquivos do SPED Contábil. Você sabia que essa penalidade não é gerada automaticamente? Na verdade, é necessário acessar o programa Sincalweb para cálculo e geração da DARF para o pagamento. 

multa-ECD

 

O artigo 12 da Lei 8.218, na nova redação, prevê as seguintes penalidades:

  1. 0,5% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  1. 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
  1. 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
  1. As multas serão reduzidas à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Ou seja, atenção para não perder o prazo de entrega e fique atento à geração da DARF, em caso de multa.

Você pode calcular a multa e gerar a DARF clicando aqui!


 

 

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