Receita Estadual de MG elimina Obrigação Acessórias de Entrega da DAPI

Após a publicação da Portaria SRE nº 177, em 26/8/2020, a simplificação tornou-se realidade.

27/11/2020 14:30

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), em comunicado, dispensou entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) para contribuintes que participaram do projeto-piloto “Desobrigar DAPI”.

A decisão, de acordo com a secretaria, atendeu aos anseios das empresas mineiras e cumpriu mais um dos objetivos de simplificação das obrigações acessórias acordados nos termos do Decreto 181/2019.

Após a publicação da Portaria SRE nº 177, em 26/8/2020, a simplificação tornou-se realidade.

Com isso, foi estabelecido os requisitos para opção voluntária, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), pela apuração do ICMS a partir das informações lançadas na EFD, em substituição à entrega da DAPI, Modelo 1 - DAPI 1, para os contribuintes inscritos no regime Débito e Crédito.

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