ICMS/SP – Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Substituição tributária IVA-ST. Alteração

08/09/2020 11:17

O Coordenador da Administração Tributária de São Paulo, por meio da Portaria CAT nº 79/2020 (DOE 02.09.2020), altera a Portaria CAT nº 10/2020, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Deste modo, fica reduzido, de 243% para 49,29%, o percentual de IVA-ST original a ser utilizado na composição da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas (NCM 9006.40.00 e CEST 21.075.00)

Frisa-se que, com a modificação, os percentuais de IVA-ST Ajustado também serão alterados

As alterações são válidas a partir de 01.10.2020

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