Saiba por que você não pode esperar o carnaval para iniciar a ECD e ECF

Depois do carnaval? Existem atualizações importantes no SPED Contábil e na ECF que farão você antecipar seu planejamento.

29/01/2020 15:20

Diz a lenda que o ano só inicia após o carnaval. Mas quem atua na área tributária sabe que isso não acontece de fato, visto que as obrigações acessórias não aguardam o período de folia para serem entregues.

Sendo assim, julgamos importante começar a abordagem de um tema com antecedência pois alguns dos processos precisarão ser revistos com mais detalhe e cuidado para não correr nenhum risco de erro de transmissão/multa: as alterações ocorridas na ECD e ECF para o ano-calendário 2019.

Vale recordar os prazos:

ECD:

“Entrega anual até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.”

e

ECF:

“Será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.”

Vamos começar falando da ECD, que teve mudanças mais significativas nesse sentido.

Confira o que mudou:

ECD – Leiaute 8:

Passa a ser obrigatório o uso do leitaute atual para situações especiais ocorridas a partir de 2020.

Foram criados o Bloco C para a recuperação do saldo do ano anterior e outros campos:

  1. - Bloco C – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior).
  2. - Registro 0000 - Criação de três campos:
  • Campo IND_CENTRALIZADA: indicativo de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).
  • Campo IND_MUDANCA_PC: indicativo de mudança de plano de contas (0 – Não houve alteração de plano de contas; 1 – Existe alteração no plano de contas).
  • Campo COD_PLAN_REF: código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento).
  1. - Registro I051 – Exclusão do campo COD_PLAN_REF - código do plano referencial.
  2. - Registro J100
  • Serão permitidas duas linhas de nível 1: Ativo Total e Passivo Total.
  • Serão exigidos, no mínimo, três níveis.
  1. - Registro J150

 - Será permitida uma linha de nível 1: Resultado do período.

 - Serão exigidos, no mínimo, três níveis.

- Criação de três campos.

  • Campo NU_ORDEM: número de ordem da linha na visualização da DRE (será o campo que ordenará as linhas da DRE no momento da impressão).
  • Campo VL_CTA_ULT_DRE: valor total do código de aglutinação informado na DRE do período imediatamente anterior.
  • Campo IND_DC_CTA_ULT_DRE: indicador da situação do valor total do código de aglutinação da DRE do período imediatamente anterior (D = Devedor, C = Credor).

ECF – Leiaute 6:

Em relação à ECF, as alterações foram mais simples, mas que merecem também a devida atenção.

  • Criação do demonstrativo para contas do plano padrão da parte B (é construído pelo próprio programa da ECF).
  • Alterações em Tabelas Dinâmicas (serão publicadas no manual da ECF)

Alterações identificadas na comparação do leiaute realizada internamente:

  1. Bloco P: Lucro Presumido
  • Novo percentual para Lucro Presumido: 38,4%
  1. Resumo Y600 – Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros
  • Inclusão de uma nova qualificação do campo QUALIF - 8 – Usufrutuário de Cotas ou Ações.
  1. Registro 0020: Parâmetros Complementares
  • IND_ALIQ_CSLL alíquotas vigentes a partir da versão 6.00 – 9% e 15%

Dentre as alterações acima, destacamos a de maior impacto: a recuperação do saldo do ano anterior. Assim como já ocorre na ECF atualmente, isso implicará que toda alteração que houver após o período de entrega do arquivo seja retificada para não impactar a entrega do próximo ano.

Vale lembrar que só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente. 

Portanto, faça um bom planejamento para iniciar o SPED Contábil e a ECF com antecedência. Tenha sempre em mente que a qualidade das informações é indispensável, além do cumprimento do prazo para não correr risco de multas e penalizações.

Para aproveitar o carnaval com tranquilidade inicie o quanto antes e boa folia!

 


 

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