Lei sancionada pelo governador reduz penalidades ao contribuinte

Empresários comemoram mudanças na legislação, pois este era um anseio antigo do setor comercial

01/11/2019 16:32

Os empresários mato-grossenses, principalmente pequenos e médios, terão a partir de agora a possibilidade de regularizar sua situação, no que tange ao pagamento de multas aplicadas pelo Fisco Estadual, nos casos de infração e descumprimento de obrigações tributárias. Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30.10), a Lei nº 10.978, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera as normas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), reduzindo e simplificando as penalidades.

As reduções são aplicadas apenas nas multas e penalidades referentes ao descumprimento das obrigações tributárias. Ou seja, não interfere sobre o valor do ICMS. Portanto, o Estado não está abrindo mão de receita e sim facilitando e simplificando as regras referentes a este imposto. As mudanças foram apresentadas na tarde desta quarta-feira (30), pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a representantes de entidades comerciais, deputados estaduais e imprensa.

“A lei reduz drasticamente as chamadas multas acessórias que são aplicadas pelo Estado de Mato Grosso. Muito mais que uma lei que reduz as penalidades, ela aponta para uma nova direção onde estamos sinalizando, claramente, que o Governo quer ter um tratamento mais respeitoso com seu contribuinte, com os pagadores de impostos do nosso Estado”, afirma o governador Mauro Mendes.

Para o chefe do Executivo Estadual, este é um grande programa de regularização que torna o ambiente empresarial em Mato Grosso mais atrativo, possibilitando que empresas desenvolvam suas atividades econômicas e gerem empregos.

“Queremos simplificar e tornar essa cobrança mais justa para que nós possamos, a partir daí, ter uma recuperação melhor pelo crescimento da atividade econômica e não por cobranças abusivas e extorsivas que eram feitas à luz da legislação anterior”.

As penalidades aplicadas nos moldes da lei anterior oneravam de forma desproporcional as autuações, devido ao alto valor cobrado nas multas que, em alguns casos, chegavam a ser superior ao imposto cobrado na operação. Essa complexidade tributária além de não trazer arrecadação para o Estado, aumentava o número de processos a serem julgados e gerava atrito na relação entre o Governo e o contribuinte.

Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a nova legislação trouxe parâmetros e padrões razoáveis para punir o contribuinte que praticar uma infração, mas sem torna-lo inadimplente e, principalmente, possibilitando a auto regularização.

“O Estado tem R$ 60 bilhões de ativos para receber, mas que foram pautados muitas vezes em cima de valores que não são recebíveis porque de fato havia ali uma injustiça fiscal. A lei publicada corrige essas distorções e permite que todos regularizem seus CNPJ’s e CPF’s, trazendo muitas pessoas ao novo ambiente comercial e econômico fiscal”, explica.

Dentre as mudanças trazidas pela Lei 10.978, está a redução da multa aplicada nos casos em que não houver a entrega de documentos fiscais à Sefaz como, por exemplo, a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Nesta situação, o Governo está reduzindo a penalidade de três UPF’s, calculadas por mês de atraso, para duas UPF’s, calculadas por arquivo que o contribuinte deixar de entregar.

Na prática, um contribuinte que não entregar a EFD pelo período de um ano seria penalizado, pelas regras anteriores, em R$ 96.035,00 (considerando a UPF do mês de outubro, cotada em R$ 143,69). Com a nova lei, que alterou a multa para duas UPF’s por arquivo, esse mesmo contribuinte pagaria R$ 3.448,56 pela infração cometida.

As reduções abrangem também débitos judicializados, em fase de processo administrativo ou já parcelados, independente do ano em que foi gerado o débito.

Outra alteração feita pelo Poder Executivo é referente ao cadastro do contribuinte, quando há o encerramento da atividade e ele não faz o devido comunicado à pasta fazendária. Nestes casos, uma multa acessória é aplicada.

Pela lei anterior, a multa era de 5% calculada com base no valor das mercadorias existentes no estoque no encerramento das atividades ou de 5 UPF nos casos em que não fosse possível calcular o estoque. Agora, será aplicada uma multa de duas UPF’s, independente do estoque.

O presidente CDL Cuiabá, Nelson Soares, comemorou as mudanças na legislação, afirmando que este era um anseio antigo dos setores comerciais.

“Eu gostaria de agradecer ao Governo do Estado por essa decisão, em razão do benefício que ela vai trazer tanto para o empresário quanto para o cidadão mato-grossense. A redução é impactante e contribui enormemente com aquele empresário que teve que sair do negócio dele que ele possa voltar e com condições de sobreviver. Era uma reivindicação nossa, há vários governos a gente vinha mostrando que era impraticável”.

O líder do governo na Assembleia, deputado Dilmar Dal Bosco, considerou a aprovação dessa lei, como uma das mais importantes decisões tomadas pelo Legislativo nos últimos anos.

“Acho que esse foi o melhor projeto aprovado pela Assembleia Legislativa e que trouxe uma situação de comodidade e de entendimento para quem é empreendedor no estado de Mato Grosso. Nós estávamos sendo repelentes da maneira que atuávamos, que nós cobrávamos, que nós estávamos notificando os empresários e, praticamente, ficava inviável dele estar em dia com o fisco e eu acho que essa lei traz uma nova realidade para o estado de Mato Grosso para quem deseja empreender”.

(Fonte: SEFAZ MT)

 


 

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